Dr. Guilherme Pedrozo da Silva

Guilherme Pedrozo

Advocacia Tributária · OAB 79.975

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Direito Tributário · Isenção de IR

Aposentado, reformado ou pensionista com doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda.

Deixe de pagar o imposto todo mês e recupere o valor descontado nos últimos cinco anos — com análise técnica e atendimento próximo.

O que a lei garante

Um direito previsto em lei, confirmado pelos tribunais.

01

Isenção mensal

O desconto de IR sobre a aposentadoria, reforma ou pensão deixa de existir.

02

Restituição de 5 anos

Devolução do imposto pago indevidamente, corrigido pela Selic.

03

Sem sintomas atuais

Não é exigido que a doença esteja ativa hoje (Súmula 627 do STJ).

04

Laudo particular

Na via judicial, o laudo do seu médico é suficiente (Súmula 598 do STJ).

Requisitos

Três condições, ao mesmo tempo.

  1. 1

    Estar inativo

    Aposentado, pensionista, reformado ou da reserva. Quem ainda trabalha não tem direito.

  2. 2

    Renda previdenciária

    Vale para aposentadoria, pensão e previdência complementar. Aluguéis e outras rendas seguem tributados.

  3. 3

    Doença prevista em lei

    Diagnóstico de uma das doenças da lista — mesmo que surgida após a aposentadoria.

Doenças previstas

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Alienação mental (inclui Alzheimer)
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Moléstia profissional
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
Dr. Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista

Profissional responsável

Dr. Guilherme Pedrozo da Silva

Advogado tributarista · OAB 79.975

Guilherme Pedrozo da Silva é advogado tributarista, professor, palestrante e autor de obras jurídicas, com atuação na advocacia desde 2009 e na docência desde 2013. Possui MBA em Gestão Tributária e ampla experiência em consultoria, planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial e Reforma Tributária.

É sócio do escritório João Ernani & Advogados Associados, fundador da GPT Consultoria & Educação Tributária e idealizador da Taxor, plataforma voltada à formação e ao desenvolvimento de profissionais do Direito Tributário.

  • Coordenador de Pós-Graduação em Direito Tributário
  • Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Santa Cruz do Sul/RS
  • Membro da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/RS
  • Professor de cursos preparatórios para a OAB, concursos públicos e prática tributária

Uma trajetória marcada pela união entre experiência prática, conhecimento técnico e compromisso com o ensino jurídico de qualidade.

Perguntas frequentes

Respostas simples.

Quem pode pedir a isenção?+

Aposentados (INSS ou servidor público), pensionistas, militares reformados ou da reserva e quem recebe previdência privada, desde que tenham uma das doenças previstas em lei.

Quem ainda trabalha tem direito?+

Não. A isenção vale apenas para quem está aposentado, reformado ou recebe pensão. Salário de quem está na ativa continua tributado.

A doença precisa estar ativa?+

Não. Mesmo que o tratamento já tenha terminado e não haja sintomas, o direito permanece.

E se a doença surgiu depois da aposentadoria?+

Não há problema. A isenção vale a partir da data do diagnóstico.

Consigo receber o imposto que já paguei?+

Sim. É possível pedir a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos, com correção.

Preciso de laudo do médico do INSS?+

Na via administrativa costuma ser exigido laudo oficial. Na Justiça, o laudo do seu médico particular é aceito.

Outras rendas também ficam isentas?+

Não. Aluguéis, trabalho autônomo e outras rendas continuam sendo tributados normalmente.

Herdeiros podem pedir?+

Sim. Em caso de falecimento, a família pode pedir a restituição do imposto pago indevidamente.

Converse diretamente com o advogado.

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